A psila-africana-dos-citrinos é considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, bem como para Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes. Deve ainda ser considerada a capacidade deste inseto ser transmissor da doença huanglongbing (Citrus Greening) provocada pela bactéria Candidatus liberibacter. Trata-se de uma doença que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.
Tendo em atenção a possibilidade da referida doença poder inviabilizar toda a cultura nacional de citrinos e porque é conhecida a capacidade de dispersão do inseto em causa, tornou-se necessária a criação de uma zona de proteção denominada como zona demarcada.
De acordo com a informação recebida da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o concelho do Cartaxo integra esta zona demarcada, com cinco freguesias parcialmente afetadas (União de Freguesias Cartaxo e Vale da Pinta, Pontével, União de Freguesias de Ereira e Lapa, Valada e Vila Chã de Ourique) e nenhuma freguesia infestada ou totalmente abrangida.
Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afetados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
▪ Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimas;
▪ Realizar, em todas as plantas das espécies de citrinos referidas, um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), produtos a esta data autorizados. Está ainda nesta data em vigor a autorização excecional de emergência ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas em áreas de citrinos incluindo em Modo de Produção Biológico.
▪ Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local;
▪ Proibição da comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados dos vegetais referenciados, quer sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos ou plantas envasadas. Estando os estabelecimentos comerciais nas zonas afetadas proibidos de comercializar estas plantas, será fundamental manter este critério para toda a atividade relacionada.
Caso sejam observados sintomas ou sinais desta praga ou para mais esclarecimentos, deve ser contactada a DRAPLVT pelo telefone 243 377 500 ou pelo e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Consulte informação detalhada
pdf Despacho n.º 64/G/2021 - atualização da zona demarcada para trioza erytreae (1.40 MB)
Informação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária